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Bacharel em Direito
Raimundo Oliveira
Teresina (PI)
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Comentários
(
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)
Raimundo Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas.
Fabio Portela
·
há 8 anos
Parabéns pela iniciativa de bem informar os concurseiros e/ou candidatos aprovados em concursos públicos fora do número de vagas inicialmente oferecidas no Edital acerca das hipóteses em que decorre o direito líquido subjetivo à nomeação. Sobre o tema, a jurisprudência já deu um grande passo, confesso, pois antes entendia que o candidato aprovado em concurso detinha apenas mera expectativa de direito à nomeação. Penso, todavia, que a jurisprudência precisa evoluir ainda mais. Por exemplo, evoluir no sentido de reconhecer o direito à nomeação tanto para as vagas inicialmente oferecidas, quanto para aquelas decorrentes de vacância ou de criação, dentro do prazo de validade do concurso. Feito isto, estar-se-á prestigiando os princípios da segurança jurídica, da confiança, da lealdade, da boa-fé objetiva e moralidade administrativa.
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